O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul – CREA Porto Alegre é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
O CREA-RS com sede e foro na cidade de Porto Alegre e jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, instituída pela Resolução nº 2, de 23 de abril de 1934, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.
É o órgão de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição. (artigos 1º e 2º do Regimento).
Os Conselhos Profissionais não recebem nenhum tipo de subsídio do Governo, e assim como todos os outros CREAs distribuídos pelo Brasil, é vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, que é a instância superior de regulamentação das profissões abrangidas. Cabe ao Confea garantir a unidade de ação e a normatização de todos os CREAs, exercendo funções de supervisão financeira e administrativa sobre eles, formando-se assim, o Sistema Confea/Crea. Ciente da importância do papel que desempenha na sociedade gaúcha, o Conselho abrange os profissionais da Engenharia Civil; Geografia; Agrimensura; Engenharia Elétrica e Eletrônica, Eletrotécnica; Engenharia Industrial, Mecânica, Têxtil, Naval, Aeronáutica e Metalúrgica; Agronomia; Meteorologia; Geologia; Engenharia de Minas; Engenharia Florestal; Engenharia Química; Engenharia de Segurança do Trabalho; Tecnólogos e os Técnicos de Nível Médio.
São 44 Inspetorias atuando no Estado. Fiscalizando o exercício profissional, o CREA-RS oferece, acima de tudo, proteção: tanto ao garantir o mercado de trabalho para aquele que é legalmente habilitado, como ao assegurar ao cidadão que os serviços, por ele contratados, possuam um responsável técnico. É neste espaço que atua a fiscalização da Instituição, exigindo dos profissionais a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que forma o acervo de cada profissional e garante à sociedade a certeza de que aquele, que executa o serviço, está legalizado.
Objetivos:
- Garantir à sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por serviços e/ou obras;
- Registrar profissionais e empresas da área tecnológica;
- Fiscalizar o exercício profissional em defesa da comunidade.
Atribuições:
- Autorizar a atuação da empresa ou do profissional, através do seu registro;
- Manter o Acervo Técnico do profissional, com registro de todas as suas obras/serviços;
- Exigir da sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por obras/serviços da área tecnológica;
- Registrar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – documento que especifica as responsabilidades do profissional quanto aos serviços/obras executados.
CREA Porto Alegre Fiscalização
Fiscalizando o exercício profissional, o CREA-RS oferece, acima de tudo, proteção tanto ao garantir o mercado de trabalho, como ao assegurar ao cidadão que os serviços, por ele contratados, possuam um responsável técnico. É neste espaço que atua a fiscalização, percorrendo quilômetros por este Estado e verificando empresas públicas e privadas, obras e reformas, receituários agrícolas e os mais diversos serviços técnicos. Exige dos profissionais a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que forma o acervo de cada profissional e garante à sociedade a certeza de que aquele, que executa o serviço, está legalizado.
O objetivo da fiscalização do CREA-RS é verificar se as obras e serviços técnicos de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia estão sendo conduzidas tecnicamente por profissionais e empresas legalmente habilitadas junto ao Conselho. Ao responsável técnico cabe exercer a sua profissão em observância aos princípios éticos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade.
CREA Porto Alegre Geologia
A Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (CEGM) do CREA-RS analisa e decide sobre os assuntos de fiscalização e infrações ao Código de Ética de sua competência profissional. É também responsável, conforme o Art. 46 da Lei Federal n.º 5.194/66, por avaliar os pedidos de registro de empresas e elaborar normas de fiscalização relativas a seu campo.
Informações
- Coordenador: Engenheiro Minas Eduardo Schimitt da Silva
- Coordenador-Adjunto: Geól. Adelir Strieder
- Representante do Plenário: Engenheiro de Operação – Eletrônica Luiz Carlos Dias Garcia
- Analista de Processos: Geólogo Gustavo Amorim Fernandes
- E-mail: geologia@crea-rs.org.br
As atribuições dos profissionais desta modalidade seguem os seguintes normativos:
- Geólogos e Engenheiros Geólogos – art. 6º da Lei Federal n.º 4.076/62;
- Engenheiros de Minas – art. 14 da Resolução nº 218/73 do CONFEA;
- Engenheiros de Exploração e Produção de Petróleo – Resolução nº 509 do CONFEA, de 26 de setembro de 2008;
- Tecnólogos – arts. 3º e 4º da Resolução n.º 313/86 do CONFEA, nas respectivas áreas de habilitação profissional;
- Técnicos de nível médio em Geologia, Mineração e Perfuração de Poços – arts. 3º, 4º e 5º do Decreto n.º 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
CREA Porto Alegre Mútua
A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Missão: Atuar como entidade assistencial do Sistema Confea-Crea-Mútua, prestando serviços, ações e benefícios diferenciados que propiciem melhor qualidade de vida aos mutualistas.
Visão: Ser referência na prática assistencialista.
Negócio: Proporcionar ações, serviços e benefícios que atendam aos associados.
Princípios e valores
- Integridade;
- Ética;
- Cidadania;
- Excelência;
- Transparência;
- Inovação;
- Sustentabilidade;
- Valorização profissional;
- Inclusão social.
Horário de Funcionamento CREA Porto Alegre
- Segunda a sexta das 9h15 às 17h45
Onde Fica, Endereço e Telefone CREA Porto Alegre
- R. São Luís, 77 – Santana, Porto Alegre – RS
- Telefone: (51) 3320-2100
Outras informações e site
- Mais informações: www.crea-rs.org.br
- CNPJ: 92.695.790/0001-95
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