O Ministério do Trabalho Porto Alegre (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.
Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.
Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.
Compete, ainda, ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.
Assim como os demais ramos do MP, o MPT exerce importante papel na resolução administrativa (extrajudicial) de conflitos. A partir do recebimento de denúncias, representações, ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias.
É comum também requisitar diligências e fiscalizações por parte dos auditores fiscais do Trabalho que integram a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT). Com base nos relatórios elaborados pela SRTE, os membros do MPT podem propor às partes envolvidas nos conflitos a assinatura de TACs, estabelecendo obrigações e a aplicação de multas em caso de descumprimento.
Outra forma de atuação extrajudicial do MPT se dá com a produção de notificações recomendatórias, que podem se dirigir tanto a entes públicos quanto a empresas particulares ou segmentos de atividades econômicas. Representa uma espécie de alerta ou orientação preventiva para que se evite o cometimento de irregularidades passíveis de ações judiciais.
Ministério do Trabalho Porto Alegre Seguro Desemprego
A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro-Desemprego e exige a presença do trabalhador na Agência FGTAS/SINE.
Entre estes requisitos está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra; somente não havendo uma vaga compatível com seu perfil o benefício será liberado.
Para o trabalhador que não for reinserido ao mercado de trabalho neste processo, será verificada a possibilidade de cursar o Pronatec enquanto receber o Seguro-Desemprego, sendo esta averiguação obrigatória a partir da segunda habilitação nos últimos dez anos.
A procura por nova vaga de emprego é obrigatória em todos os requerimentos.
Documentos necessários
1. Requerimento do Seguro-Desemprego;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
3. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
4. Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
5. Comprovante do FGTS (saque ou extrato);
6. Documento de identificação.
Ministério do Trabalho Porto Alegre Denúncia
O MPT tem a missão de defender os direitos coletivos/indisponíveis dos trabalhadores. Desse modo, a instituição não presta serviços de consultoria nem atua em defesa de direitos meramente individuais. Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.
Maiores informações sobre Assistência Jurídica Gratuita e/ou denúncia de trabalho irregular podem ser procuradas em sindicatos, faculdades de Direito, Defensoria Pública da União e do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério do Trabalho, entre outros.
Ministério do Trabalho Porto Alegre Carteira de Trabalho
A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para o exercício do emprego formal, urbano ou rural, temporário ou permanente.
No documento, são registrados os salários e todas as informações necessárias para reconhecimento dos direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, além dos direitos previdenciários.
Pré-Requisitos
O interessado em solicitar a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve atender às seguintes condições:
Ser brasileiro nato, naturalizado, ou nascido no exterior (estrangeiros devem se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE para solicitar a CTPS)
Ter idade mínima de 14 anos (não é necessário o acompanhamento de um responsável para menores de 18 anos)
Apresentar os documentos em perfeito estado de conservação em vias originais ou cópia autenticada. Não serão aceitos cópias simples ou documentos com erro, violados, rasurados, rasgados ou que impossibilite reconhecimento do interessado.
Horário de Funcionamento Ministério do Trabalho Porto Alegre
- Segunda a sexta das 8h ás 17h
Onde Fica, Endereço e Telefone Ministério do Trabalho Porto Alegre
- Floresta: R. Ramiro Barcelos, 104 – Floresta – Tel.: (51) 3284-3000
- Centro Histórico: Rua 7 de Setembro, 1133 – Centro Histórico – Tel.: (51) 3220-8200
Outras informações e site
- Mais informações: www.prt4.mpt.mp.br