A Polícia Federal Porto Alegre é um órgão permanente do Sistema Nacional de Segurança Pública, previsto no art. 144 da Constituição Federal de 1988, e exerce atribuições de Polícia Administrativa e Polícia Judiciária da União.

Como Polícia Judiciária, a PF atua na investigação de crimes federais e no cumprimento de determinações do Poder Judiciário, exercendo com exclusividade a investigação das infrações praticadas em prejuízo de bens, serviços e interesses da União.

Polícia Federal Porto Alegre

Polícia Federal Porto Alegre Passaporte Agendamento

  1. O requerente entra no site da Polícia Federal e clica na ícone “Passaporte” relativo ao serviço de passaporte ;
  2. Ao entrar na página do serviço de passaporte, primeiramente deve-se verificar a documentação necessária ;
  3. Sanadas todas as dúvidas, deve-se clicar em Requerer Passaporte (para brasileiros)”, e preencher os dados pessoais (inclusive e-mail) solicitados no formulário eletrônico, e ao final, enviar esses dados, via internet, para o SINPA. Na sequência, deve-se imprimir o protocolo e a taxa de passaporte (Guia de Recolhimento da União – GRU);
  4. Após o pagamento da taxa Paga e a correspondente compensação bancária (de 24 a 72 horas), o requerente acessa novamente a página de passaporte no site da Polícia Federal e clica em Agendar Atendimento para efetuar o agendamento no posto de expedição de passaportes e data/hora que lhe for mais conveniente;
  5. Na data e hora agendadas, o requerente comparece ao posto da Polícia Federal escolhido previamente e apresenta seus documentos originais necessários ao atendente do DPF ;
  6. Nesse momento, são conferidos seus dados biográficos e colhidos os dados biométricos: foto e impressões digitais;
  7. Finalizado o atendimento, os dados são enviados eletronicamente para a CMB no Rio de Janeiro (4), que confecciona e personaliza a caderneta de passaporte e a remete ao respectivo posto de expedição de passaportes através de transportadora de responsabilidade da Casa da Moeda;
  8. O prazo de entrega do passaporte ao requerente é de até 6 dias úteis em todo o Brasil;
  9. Quando o passaporte chega no posto, é recebido pelo servidor do DPF no SINPA (7). Esta ação faz com que o SINPA envie um e-mail ao requerente avisando que seu passaporte já pode ser retirado;
  10. O requerente então se dirige novamente ao respectivo posto de expedição de passaportes do DPF, onde um servidor do DPF lhe mostrará o passaporte e será realizada a conferência dos dados impressos no passaporte;
  11. Após os dados serem conferidos, o servidor do DPF, usando o SINPA, faz a conferência biométrica de um dos dedos do requerente para realizar a autenticação do requerente;
  12. Após a conferência biométrica, o requerente assina o passaporte;
  13. Ao final, o passaporte é entregue ao requerente e está pronto para ser utilizado;
  14. Durante todo o processo, o requerente pode checar o andamento do processo via Internet, bastando clicar em- Consultar Andamento;
  15. O DPF realiza o controle “online” da expedição eletrônica de passaportes no Brasil, proporcionado pelo gerenciamento do NOVO SINPA .
    Caso o requerente deseja reagendar o atendimento, basta clicar em- Reagendar Atendimento”

Polícia Federal Porto Alegre RNE

Para conhecer os impactos da nova lei de imigração sobre os processos de registro e regularização migratória clique aqui.

Rol de procedimento de alçada da PF:





  • Emissão de Registro Nacional Migratório – RNM (antigo RNE);
  • RNM em razão de visto ou deferimento de autorização de residência;
  • Expedição de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo CIE);
  • Pedido de naturalização e igualdade de direitos – entrada no processo;
  • Solicitação de prorrogação de prazo de estada de visitantes e temporários de alçada da Polícia Federal;
  • Expedição e renovação de protocolo de solicitação de registro e residência;
  • Alteração de assentamento: apenas casos do art 75, do Decreto 9.199/2017.

Polícia Federal Porto Alegre Registro de Armas

  • PESSOA FÍSICA
    Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
    (a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
    (b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável); caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro);
    (c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU;
    (d) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
    (e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
    (f) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
    (g) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
    (h) 1 (uma) foto 3×4 recente.
  • EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA OU ORGÂNICA
  • Para renovar o registro de arma de fogo o representante da empresa deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
    (a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) junto à Receita Federal;
    (b) Autorização de funcionamento expedido pela Delegacia de Controle da Segurança Privada.
    (c) cópia do certificado de registro de arma de fogo a ser renovado.
    (d) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
  • POLICIAIS ATIVOS
    Para renovar o registro de arma de fogo o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
    (a) identificação funcional e CPF;
    (b) documento comprobatório de residência certa.
    IMPORTANTE: Não há necessidade de realizar o pagamento de taxa conforme isenção de taxa prevista no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.
  • APOSENTADOS
    Para renovar o registro de arma de fogo o policial inativo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
    (a) identificação funcional e CPF;
    (b) comprovante de residência;
    (c) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ou cédula de porte de arma emitida pelo Instituto Nacional de Identificação – INI, comprovando o cumprimento do disposto no art. 37 do Decreto nº 5.123/04, alterado pelo Decreto nº 8.935/16, que regulamenta a Lei nº 10.826/03.
    (d) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
    MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    Para renovar o registro de arma de fogo o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
    (a) identificação funcional e CPF;
    (b) comprovante de residência;
    (c) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro;
  • (d) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
    (e) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
    IMPORTANTE: Não há previsão de isenção de taxa para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.
  • AGENTES PENITENCIÁRIOS
    Para renovar o registro de arma de fogo o Agente Penitenciário deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
    (a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e Identificação Funcional;
    (b) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
    (c) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
    (d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
    (e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
    OBSERVAÇÃO
    1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração do respectivo Sistema Penitenciário, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceitua a portaria 270/08-DG/PF.
    2. Os Agentes Penitenciários estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso VII, da Lei 10.826/03.
  • GUARDAS MUNICIPAIS
    Para renovar o registro de arma de fogo o Guarda Municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
    (a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e Identificação Funcional;
  • (b) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
    (c) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
    (d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Polícia Federal Porto Alegre Produtos Químicos

Através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) a Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 (e regulamentações).

Horário de Funcionamento Polícia Federal Porto Alegre

  • Segunda a sexta das 9h Às 17h

Endereço e Telefone Polícia Federal Porto Alegre

  • Praia de Belas: Av. Ipiranga, 1365 – Praia de Belas – Telefone: (51) 3235-9000
  • Praia de Belas II: Av. Praia de Belas, 1181 – Praia de Belas – Telefone: (51) 3231-7081
  • ão João: Av. Severo Dullius, 90010 – São João – Telefone: (51) 3358-2295

Outras informações e site

Mapa de localização Praia de Belas