TRE Porto Alegre é o órgão do Poder Judiciário, no Brasil, encarregado do gerenciamento de eleições em âmbito estadual.

Tem por órgão revisor de suas decisões o Tribunal Superior Eleitoral.

O TRE é responsável pelo cadastro dos eleitores, pela constituição de juntas e zonas eleitorais e pela apuração de resultados e diplomação dos eleitos em sufrágios em nível estadual.

TRE Porto Alegre

TRE Porto Alegre Biometria

A biometria é uma tecnologia que vem sendo adotada pela Justiça Eleitoral desde 2008, para dar mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação.

Por isso, alguns cartórios eleitorais estão realizando recadastramento biométrico, para coleta de digitais, assinatura e foto do eleitor. Daí o nome “biometria” – porque serão coletados e armazenados dados físicos do eleitor.

A biometria pode ser de dois tipos:

– Extraordinária – todos os eleitores são obrigados a comparecer ao cartório eleitoral ou unidade de atendimento, no prazo estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral, para fazer o recadastramento biométrico, sob pena de cancelamento dos respectivos títulos eleitorais;

– Ordinária – ocorre à medida que os interessados comparecerem ao cartório eleitoral ou unidade de atendimento, no prazo estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Embora não haja convocação para comparecimento do eleitorado, o procedimento é obrigatório para aqueles que procuram a Justiça Eleitoral. Findo o prazo estabelecido para o recadastramento biométrico ordinário, o Tribunal determinará novo prazo para a realização de biometria extraordinária que, se não cumprido, acarretará o cancelamento do título daqueles que ainda não tenham realizado o recadastramento biométrico.

TRE Porto Alegre Justificar Voto

Justificativa Eleitoral

– Quem deve justificar o não-comparecimento para votar?
Todo eleitor em situação regular, maior de 18 e menor de 70 anos, que, no dia da eleição, estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou estiver impossibilitado de votar por qualquer motivo.

– Os eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos precisam justificar?
Não será necessário justificar, pois o voto é facultativo.

– Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas?
Não existe limite para justificativas. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de domicílio eleitoral após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu voto.

– Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?
O eleitor deve comparecer à seção mais próxima, onde haverá uma mesa receptora de justificativa para apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido com os dados solicitados, inclusive o número de sua inscrição eleitoral, e entregá-lo ao mesário, apresentando documento oficial com foto (E-título, carteira de identidade, passaporte, carteira do trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista).
O referido formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores nos Cartórios Eleitorais, nas páginas da Justiça Eleitoral na Internet, nos locais de votação ou de justificativa, no dia da eleição.
O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar sua ausência nas eleições.
Atenção: somente poderá justificar no dia da eleição o eleitor que estiver fora do seu município de votação.

– Não justifiquei no dia das eleições. Qual o prazo para justificar?
O eleitor que faltou à eleição poderá justificar pela Internet (verificar se o Sistema Justifica está disponível para o seu Estado), ou enviar requerimento de justificativa ao Juiz Eleitoral de sua Zona, no prazo de 60 dias, após as eleições, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.).
Cabe ao eleitor contatar a Zona Eleitoral em que estiver inscrito para, posteriormente, confirmar o deferimento do seu pedido.
Atenção:
– Se não justificar, será necessário pagar multa em qualquer Cartório Eleitoral.
– Sem justificar ou sem recolher a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
– Quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá seu título de eleitor cancelado.

– Estou temporariamente no exterior. Como faço para justificar minha ausência às urnas?

Além do disposto acima, o eleitor inscrito nas Zonas Eleitorais do Brasil que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito terá o prazo de 30 dias, contados do seu retorno ao país, para apresentar justificativa pela ausência às urnas no dia da eleição.
Poderá também enviar “Requerimento de Justificativa Eleitoral (após eleição)” ao Juiz de sua Zona Eleitoral pelos Correios ou por parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior com a cópia do documento válido de identificação brasileiro.
Como alternativa, poderá ainda entregá-los nas Repartições Diplomáticas Brasileiras para o envio, pela Mala Diplomática, ao Cartório do Exterior, que fará a remessa do Requerimento aos Cartórios Eleitorais do RS.





– Estou residindo no exterior e ainda não transferi meu título; como faço para justificar?
Os eleitores com inscrição eleitoral no RS que se encontram no exterior e não efetuaram sua transferência para lá, poderão justificar pela Internet (verificar se o Sistema Justifica está disponível para o seu Estado), ou poderão preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (após eleição) e encaminhá-lo com a cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral.
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição, devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada um deles. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
Sugere-se, ainda, ante a residência definitiva no exterior, o comparecimento, após as eleições, à Repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade, munido de documento oficial de identificação, visando à transferência da sua inscrição eleitoral para o exterior.

– O que ocorre se não votar, não justificar e nem pagar a multa?
O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de:

a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
d) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
e) obter passaporte ou carteira de identidade;
f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

TRE Porto Alegre Mesário

O eleitor que desejar ser mesário pode, a qualquer tempo, se cadastrar diretamente neste portal, preenchendo o formulário eletrônico abaixo.

Os cadastramentos realizados são direcionados aos cartórios eleitorais específicos para que estes os incluam no seu banco de mesários, ressalvando-se que são voluntários.

Se preferir, o eleitor também pode comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade e manifestar, por escrito, a sua intenção de colaborar com a Justiça Eleitoral.

Em ano de eleições, o eleitor também pode verificar abaixo sua situação de convocado.

Importante destacar que todo e qualquer mesário, após convocado pelo juiz, fica comprometido com a Justiça Eleitoral, estando sujeito às sanções legais em caso de ausência no dia do pleito.

Autorização do eleitor para recebimento de E-mail
Formulário a ser firmado pelo eleitor, autorizando a Justiça Eleitoral a enviar a comunicação da sua convocação por meio eletrônico.

Verifique a sua convocação
Recebida pelos Correios ou por e-mail.

TRE Porto Alegre Título de Eleitor

O Título Eleitoral é essencial para garantir a cidadania do indivíduo, pois com o título de eleitor você poderá exercer o direito de escolha dos dirigentes políticos do País, bem como, ter acesso às atividades profissionais, cargos públicos e financiamento bancário. O Título é requisito fundamental para se providenciar o CPF, bem como, o Passaporte.

O Título Eleitoral é facultativo para cidadãos que completarem 16 anos até a data da Eleição e 18 anos incompletos. Torna-se facultativo, para os cidadãos portadores de deficiências que o invalidem, analfabetos e aos que se encontram residindo fora do país.

Na Capital: O Eleitor deve se dirigir à sede do TRE-AM, na Av. André Araújo s/n, no CATE (Central de Atendimento de Título de Eleitor).

No Interior: Só será possível através do comparecimento às Zonas Eleitorais ou quando houver, nos postos de Atendimento ao Eleitor.

Horário de Funcionamento TRE Porto Alegre

  • Praia de Belas: Segunda a sexta das 10h às 17h
  • Centro Histórico: Segunda a sexta das 12h às 19h

Onde Fica, Endereço e Telefone TRE Porto Alegre

  • Praia de Belas: Av. Padre Cacique, 96 – Praia de Belas – Telefone: (51) 3294-8000
  • Centro Histórico: R. Duque de Caxias, 350 – Centro Histórico – Telefone: (51) 3294-9000

Outras informações e site

Mapa de localização Praia de Belas: