Em 1979, após a realização de criterioso levantamento, a Coordenação de Modernização Administrativa lançou a publicação: “Governo Municipal – Legislação Organizacional do Executivo Municipal de Porto Alegre”. Pela primeira vez, um documento consolidava os textos legais referentes à organização estrutural da Prefeitura de Porto Alegre.
A partir dos anos 80, em decorrência da necessidade de adaptar os órgãos do Executivo para atender às crescentes demandas da população por serviços públicos municipais, diversas alterações ocorreram na estrutura das Repartições Municipais.
No decorrer deste período, a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Alegre passou por contínuas adequações, adaptando-se a novas situações, como a ampliação destes serviços, seja por razões estratégicas ou por recursos tecnológicos disponíveis e adotados pela administração.
Ao publicar a segunda edição do “Governo Municipal”, em setembro de 1985, a Secretaria Municipal de Administração procurou contribuir para uma apresentação que explanasse um melhor conhecimento e entendimento da organização do Executivo Municipal de Porto Alegre.
Ao elaborar esta terceira edição do “Governo Municipal” em 2010, revisada e atualizada em 2016, a Secretaria Municipal de Administração, em particular a Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa, fez um criterioso levantamento a partir de diversas alterações que ocorreram na estrutura das Repartições Municipais, além de criação de novas Secretarias ao longo deste período, gerando a necessidade de adaptar os órgãos do Executivo à atual conjuntura do município de Porto Alegre.
Consequentemente, tornou-se imperioso atualizar o conteúdo da referida publicação, de modo a possibilitar uma clara visão de conjunto, o exame acurado e a análise crítica do complexo organizacional da Prefeitura Municipal de POA. Além de servir como importante ferramenta de visualização, de forma sistemática e atualizada, da estrutura organizacional e legal da PMPA para os dirigentes e servidores, a iniciativa atende também a outras esferas de governo, estudiosos e interessados na matéria. Face à importância desta ferramenta, mas também a possibilidade de registro imprescindível do histórico de mudanças que ao longo do tempo e demandas requeridas, vão se constituindo as diferentes faces e mobilidade de sistemas e processos para o melhor atendimento e contemplando as expectativas da população.
Ainda que abordando sinteticamente, é oportuno esclarecer que a organização administrativa do Executivo Municipal de Porto Alegre decorre das competências que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município e de leis específicas que dispõem sobre a criação, finalidades, estrutura e organização das diversas Repartições Municipais, além de seus regimentos, organogramas e outras legislações importantes que envolvem os órgãos municipais. Cabe salientar que as cópias de tais legislações estão transcritas na forma como foram escritas e editadas na época de sua criação, com o intuito de preservar na íntegra o texto original da lei.
Na Prefeitura de Porto Alegre, estão instalados o Gabinete do prefeito e do vice-prefeito, além de secretarias e órgãos. No local, o contribuinte tem acesso a serviços como: Nota Fiscal Eletrônica (Prefeitura de Porto Alegre); Declaração de Serviço; Emissão da 2ª via do IPTU da Prefeitura Porto Alegre; Consulta de Processos; Diário Oficial; entre outros. O horário de atendimento ao contribuinte é realizado de segunda a sexta-feira durante horário comercial.
Prefeitura de Porto Alegre IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto Brasileiro. com previsão na Constituição Federal, de competência municipal[1] e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.
Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Prefeitura de Porto Alegre NFE
Pela definição oficial brasileira, uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é “um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes”.
É um instituto oficial de fiscalização tributária, em vigor desde o dia 15 de setembro de 2006, e que substitui a nota fiscal impressa modelos 1 e 1A, havendo a previsão de estender a substituição a outros modelos de notas fiscais.
Prefeitura de Porto Alegre Licitações
Contrato administrativo ou contrato público é o instrumento dado à administração pública para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares.
Contrato é o acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recíprocas entre os contratantes. Assim como o particular, o Poder Público celebra contratos no intuito de alcançar objetivos de interesse público.
Horário de Funcionamento Prefeitura de Porto Alegre
- Segunda a sexta das 8h30 ás 18h
Onde Fica, Endereço e Telefone Prefeitura de Porto Alegre
- Praça Montevideo, 10 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS
- Telefone: (51) 3289-3701
Outras informações Site e CNPJ
- Site: prefeitura.poa.br
- Mais informações: www.prefeituradeportoalegre.org
- Mais informações: www.prefeituras.org/prefeitura-municipal-de-porto-alegre-rs/
- CNPJ: 92.963.560/0001-60