A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF Porto Alegre) é responsável pela gestão financeira e tributária e também pela administração patrimonial, material e contábil da Prefeitura de Porto Alegre.

Sua atual estrutura organizacional está definida por meio de seu Regimento Interno, aprovado e instituído pelo Decreto nº 14.150, de 28 de março de 2003.

SMF Porto Alegre

Da cobrança de impostos sobre gados e propriedades exercida ainda antes da constituição formal de Porto Alegre, a atividade fazendária evoluiu para uma ampla estrutura de administração dos recursos financeiros e do patrimônio do município. A tradução dos tributos pagos pelos cidadãos em serviços de qualidade para a comunidade exige uma atuação responsável da Secretaria Municipal da Fazenda.

Em Porto Alegre, as atribuições fazendárias foram definidas formalmente em 20 de outubro de 1892, quando por meio do Acto nº 4 foi criada a Secretaria da Intendência Municipal e, nesta, sete seções, dentre as quais as de Contabilidade e Tesouraria. Ali estava o embrião da atual Secretaria Municipal da Fazenda. Em 15 de junho de 1896, a nova organização da Secretaria da Intendência Municipal, estabelecida no Acto nº 9, promoveu uma fusão das duas sessões, dando origem à Diretoria da Fazenda. Ficou definida como competência desta diretoria o lançamento e a arrecadação dos impostos e os pagamentos das despesas da Intendência, por meio de três seções: Impostos e Aferição, Contabilidade e Tesouraria.

A Seção de Impostos e Aferição era responsável pelos lançamentos dos impostos, pela aferição de pesos e medidas e pela arrecadação de dívidas. A Seção de Contabilidade fazia o exame das contas das repartições e serviços municipais, o cálculo e a conferência das folhas de pagamentos dos funcionários, a tomada de ajuste de contas, balancetes e inventários dos bens patrimoniais. Já o pagamento das contas, arrecadação das vendas, recebimentos de multas e pagamentos dos servidores eram atribuições da Tesouraria.

Ao longo dos anos, as administrações promoveram diversas adequações na estrutura fazendária, de acordo com as necessidades de então, até que a Lei nº 1413 de 11 de junho de 1955 criou o Departamento da Fazenda. Em seguida, em 2 de dezembro de 1955, a Lei nº 1516 instituiu em definitivo a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). E foi a Secretaria Municipal da Fazenda que recebeu o primeiro computador elétrico adquirido pela prefeitura de Porto Alegre, em 1963, a fim de ampliar os setores e as atividades fazendárias.





Com o passar do tempo, também, as atribuições foram expandidas, e hoje a SMF é o órgão da prefeitura de Porto Alegre encarregado da administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além da arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da municipalidade. Compete à SMF efetuar o lançamento de impostos e taxas devidos pelos contribuintes, receber e controlar a arrecadação procedida pela rede bancária, controlar saldos bancários, a dívida pública e efetuar os pagamentos dos compromissos do município. É função da SMF, ainda, prestar orientação fiscal ao contribuinte e realizar diligências fiscais com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação tributária municipal.

Atualmente a secretaria divide as suas atividades entre nove áreas: Atendimento, Administração, Patrimônio, Gestão Financeira, Gestão Tributária, Compras e Serviços, Aquisições Especiais de Imóveis, Auditoria e Tribunal Administrativo de Recursos Tributários.

SMF Porto Alegre IPTU

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto de competência dos municípios que incide sobre a propriedade imobiliária.

SMF Porto Alegre AIDF

A Autorização da Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) está disponível para o contribuinte ou seu representante legal cadastrado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.

SMF Porto Alegre ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente. Se a aquisição for gratuita (doação ou herança), o imposto a ser pago é o ITCD, de competência do Estado.

Horário de Funcionamento SMF Porto Alegre

  • Segunda a sexta das 9h às 16h

Endereço e Telefone SMF Porto Alegre

  • Tv. Mário Cinco Paus, 856-930 – Centro Histórico, Porto Alegre – RS,
  • Telefone: (51) 3289-0156

Outras informações e site

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